sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Classificação indicativa pode acabar na TV aberta
Um assunto polêmico que já vem sendo discutido há um bom tempo voltou a ganhar destaque esta semana na mídia, a Classificação Indicativa na TV aberta. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o órgão.
No documento, a Abert alega que o argumento viola a liberdade de expressão das emissoras. A ação que atualmente encontra-se paralisada está em julgamento desde 2011, e deve voltar a ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal ao longo dos próximos meses, pelo voto favorável à tese de quatro ministros.
Ativistas alegam que a classificação indicativa apenas protege os direitos da criança e do adolescente, e, caso seja decretada inconstitucional, estará violando todos estes direitos. É defendido ainda que uma audiência pública seja realizada antes da retomada das votações no STF, e de que o mecanismo busca evitar abusos das redes em relação ao conteúdo apresentado, seguindo todos os padrões e regras adotadas em todo o mundo.
Atualmente o mecanismo estabelece seis categorias de classificação, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. A classificação de um programa é determinada de acordo com o conteúdo apresentado, passando por uma série de análises antes de atribuído o selo.
Se as regras forem descumpridas pelas emissoras de TV, uma reclassificação da obra será debatida e caberá ao Ministério Público tomar as devidas providências. A classificação atribuída está relacionada ao horário de exibição dos programas, estando exonerados programas jornalísticos e esportivos, sendo eles:
Livre: qualquer horário
10 anos: qualquer horário
12 anos: só após às 20h
14 anos: só após às 21h
16 anos: só após às 22h
18 anos: só após às 23h Fonte: ANMTV
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